O Paradoxo da Sustentabilidade

Como síndico de um condomínio misto-salas comerciais e lojas, em São Francisco, Niterói,  verificamos que havia  uma penalização aos condôminos que não possuiam estabelecimento de comercialização de alimentos (restaurantes), pois o pagamento do consumo da água era feito de forma igualitária entre todos,o que significa dizer que éramos contribuintes dos lucros operacionais  desses estabelecimentos, sem nada ter em troca.

Resolvemos individualizar o consumo com a instalação de medidores-hidrômetros em todas as lojas e salas, o que resulltou numa economia de 30% nas contas de água da concessionária local, ÁGUAS DE NITERÓI.

Para surpresa nossa, as contas foram, inicialmente, verificadas pela concessionária numa suposição de furto de água, em razão da economia.

Todavia, o mais importante é que depois de todo esse esforço em benificio da sutentabilidade  com base na economia desse precioso liquido, verificamos que pouco adiantou, pois somos penalizados por isso, sendo  obrigados não a pagar o consumo realmente medido, mas sim o CONSUMO MÍNIMO FATURADO, que é superior ao medido, ou seja, o efetivamento gasto.
Procurando saber o fundamento legal, verificamos que a Lei permite...

O que fazer?

Joao J.Bosco Quadros Barros
              Eng.Civil e Sanitarista
             CREA  RJ 300-D
  cel 21 96074299

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