Nota Técnica do IAB sobre o Cinema Icaraí
IAB - NLM 29.04.2011
IAB - INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL / RJ – NUCLEO LESTE METROPOLITANO
Mais do que uma atitude romântica ou saudosista, a preservação dos imóveis,
ambientes ou paisagens numa cidade atende à necessidade do ser humano, como
integrante de um grupo social, de salvaguardar sua identidade. É através da
preservação da sua história, aquela que abriga suas referências e que deve ser
passada aos seus descendentes, que o cidadão fortalece sua identidade.
Num ato, no mínimo, de distanciamento ou talvez de distração daquilo que é caro
à população de Niterói, em 2006 a Câmara de Vereadores, a revelia da
manifestação do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural - CMPC
aprovou a Lei 2381/06 e alterou o tombamento que protegia o Cinema Icaraí desde
2001.
Naquela ocasião o Conselho identificou e apontou os efeitos desastrosos da
aplicação dos dispositivos contidos na Lei, pois a alteração volumétrica aí
permitida aniquilaria a imagem do bem, suporte material dos valores intangíveis
que este encerra.
A referida Lei explicitamente favorece os interesses do mercado imobiliário,
pois aumenta significativamente o gabarito do lote, atingindo a altura dos
prédios vizinhos, o que corresponde a, pelo menos, dez pavimentos tipo e se
utiliza, ainda, da condição de tombamento da fachada para manutenção do antigo
alinhamento de construção, garantindo para ocupação no lote área maior que
àquela decorrente da incidência de afastamentos ou recuos, como ocorre nos
vizinhos, propiciando, assim, potencial construtivo vantajoso para
empreendimentos habitacionais.
Diante da iminente ameaça ao bem cultural, este IAB mobilizou-se em reunir
documentação e encaminhar ao INEPAC, órgão estadual, solicitação para tombamento
do imóvel. Na mesma época, outros segmentos também se mobilizaram em
manifestações de claro apreço ao Cinema, contribuindo para a compreensão pelo
órgão de proteção estadual do valor atribuído ao bem pela população de Niterói.
O tombamento estadual foi então realizado em 26/11/2008, através do processo
E-18/001.281/07 e neste ressaltou a importância arquitetônica, cultural,
urbanística e afetiva do bem e estabeleceu como área de tutela para a proteção a
Praça Getúlio Vargas, o que garante sua efetiva preservação.
Uma vez tombado o imóvel perde o valor financeiro especulativo que lhe havia
sido atribuído com a alteração da lei de Niterói, descontentando aqueles se
beneficiariam desta condição e a partir daí se instala um ambiente de tensão,
não explicita, entre estes e a sociedade, que se mantém mobilizada na defesa de
seu patrimônio. Nesse quadro assiste-se a progressiva deterioração do bem, que
se mantém ocioso e foco de degradação do entorno, fato que aparentemente não
incomoda seus responsáveis, uma vez que não deprime o valor financeiro que ainda
pretendem auferir com o imóvel. Pelo contrário, a perpetuação do descaso tende a
promover uma reversão de valores, fazendo com que a vizinhança acredite que o
erguimento de uma nova edificação trará a valorização do lugar, sem cotejar o
quanto perde nessa operação, especialmente por tratar-se de valores não
mensuráveis na mesma “moeda”.
Com o olhar um pouco mais atento é possível identificar que alguns setores da
sociedade, comprometidos com interesses localizados, fazem coro em depreciar
políticas oficiais de preservação, acusando-as de “engessar” as cidades e serem
alienadas do processo de desenvolvimento, discurso de fácil propagação dada a
fragilidade das noções relacionadas a história, patrimônio, direito, educação,
cidadania e afins na formação escolar, ainda precária no nosso estágio de
desenvolvimento.
Nesse contexto, tem-se como fato mais recente a proposição de um novo projeto
para o local, revestido de todos os símbolos de encantamento para os segmentos
menos avisados que aspiram rápida emergência, se equiparando, com mínimo
esforço, aos países ricos do mundo.
Segundo notícia de jornal no projeto “...houve a inserção de uma torre que
interage com a linguagem histórica artística e cultural”. Cabe refletir, baseado
em quais princípios de composição plástica é feita essa afirmação ou seria
apenas uma frase de efeito para influenciar os leitores? O projeto é equivocado
quando “espeta” uma torre de vidro no bem tombado, com altura aproximadamente
três vezes a original, numa relação desproporcional entre os volumes, bem como
nos demais elementos compositivos, especialmente na adoção de adornos
“gratuitos”, aniquilando a linguagem “art decô” e alterando intensamente a
imagem do imóvel, justo aquela característica da expressão plástica de cinemas
daquela época.
Nesta iniciativa foi arrolado um colega, com atuação relevante e respeitada no
meio profissional e que, provavelmente, numa atitude desavisada elaborou o
projeto em tela que poderia vir a ser objeto de discussão na classe e na
sociedade, como usualmente se dá com aqueles de maior impacto, seja pela ousadia
plástica, uso proposto, tecnologia empregada ou mesmo por afrontarem situações
anteriormente estabelecidas, especialmente as de ordem legal.
Ocorre que, neste caso, o cerne da discussão é menos a presença de mais um
edifício, ainda que com uso pioneiro na cidade, mesmo que sua hipotética
presença decorra de um caminho legal menos ortodoxo e mais a agressão que tal
intervenção promove ao patrimônio cultural. Neste momento, está em jogo a
preservação das características arquitetônicas, culturais e urbanísticas do
imóvel e do lugar, legalmente protegidas e popularmente defendidas, o que conduz
a discussão para um estreito caminho onde o conjunto da sociedade e o poder
constituído têm o desafio de encontrar solução que resguarde o interesse público
do imóvel.
Caberia equacionar operação que através da remuneração justa ao proprietário
(por desapropriação ou outro dispositivo legal pertinente) o imóvel fosse
disponibilizado para instalação de uso adequado, ou seja aquele que além de ser
compatível com suas características arquitetônicas e urbanísticas, atenda ao
interesse público e fortaleça sua identidade e os valores cultural e afetivo de
que é detentor.
IAB - INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL / RJ – NUCLEO LESTE METROPOLITANO
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