LAGOA DE PIRATININGA TERÁ LIMITES DE ORLA ALTERADOS

18/ 03/ 2010
A Lagoa de Piratininga, em Niterói, terá os limites de orla alterados. A regularização de uso da Faixa Marginal de Proteção é uma das primeiras baseadas no decreto do governador Sérgio Cabral publicado na última terça-feira, que flexibiliza a concessão de licenças e emissões de autorizações ambientais nos casos de ocupação urbana de Áreas de Preservação Permanente (APP), delimitadas por legislação federal entre 30 e 500 metros, de cada lado. 

As novas regras instituídas a pedido do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), órgão executivo da Secretaria do Ambiente, tem por objetivo regularizar a ocupação em áreas urbanas exigindo respeito ao limites mínimos previsto em cada caso. De acordo com o presidente do Inea, Luiz Firmino Martins Pereira, a regra anterior levava em conta um nível de cheia fora da realidade atual, abrindo espaço para construções irregulares.

- Ao longo dos anos, houve uma ocupação desordenada em área seca, dentro da orla da lagoa, entre o espelho d’água e uma ciclovia construída pela Prefeitura na década de 90. Mas, pela regra anterior, até a ciclovia estava sendo considerada dentro d’água. Com o decreto comecará a ser feito um levantamento em parceria com os Ministérios Públicos Estadual e Federal para legalizar o que for possível e retirar, aos poucos, o que estiver ilegal – explicou Firmino.

A redução do espelho d’água vem se intensificando ao longo dos anos, sobretudo a partir da abertura de um canal entre a lagoa e o mar. A proposta de estabelecimento de novos perímetros urbanos está pronta e vem sendo discutida com os MP Estadual e Federal e com as associações de moradores.

Os limites só poderão ser reduzidos quando da concessão de licenças e da emissão de autorizações ambientais, quando a área estiver localizada em zona urbana do município e que a vistoria local, atestada por pelo menos três especialistas do Inea, comprove a impossibilidade de se aplicar a exigência do limite mínimo imposto pela lei federal.

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