Andando pra trás: Fazendinha, Sapê

Mapas da área da Fazendinha, Sapê em 1964...O desmatamento na área fruto das plantações na área...
 Em 2005, 41 anos depois a área recupera seu verde..
Mapas com novo polígono definido pelo decreto no. 11.000/2011 que substitui os 6 decretos que desapropriavam a área em 16 de junho de 2010.
Em 2011, as áreas verdes mais recuperadas e em azul escuro as áreas que ficaram livres nessa nova desapropriação..
O mapa com o suposto projeto apenas dentro das áreas azuis claras, a nova área desapropriada..
O suposto projeto publicado... remoção total dos habitantes locais, exceto pequena área de favela..que ficou livre nesse novo contorno definido.
Interessante.. A fala da Prefeitura de Niterói é de que iriam respeitar as áreas ambientais, no entanto, o Projeto do Bairro 'Modelo da Prefeitura de Niterói' está TOTALMENTE inserido na ZONA DE RESTRIÇÃO DE OCUPAÇÃO URBANA!!!...
No mapa abaixo, o suposto 'projeto' está delineado em preto, em amarelo hachurado.


Quando o Projeto é da PMN pode invadir, pode causar impactos negativos, pode tudo!...
Conceitos das zonas:
Zona de Restrição à Ocupação Urbana (ZROU): são áreas passíveis de serem ocupadas 
segundo parâmetros restritivos de uso e ocupação do solo, funcionando como amortecimento entre 
zona urbana e áreas ambientais. 
 Zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de
conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a
normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os
impactos negativos sobre a unidade;
CÓDIGO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE NITERÓI
CAPÍTULO III - DO ZONEAMENTO AMBIENTAL
Art. 44 - O zoneamento ambiental consiste na definição de áreas
do território do Município, de modo a regular atividades, bem
como indicar ações para a proteção e melhoria da qualidade do
ambiente, considerando as características ou atributos das áreas.
Art. 45 - As zonas ambientais do Município são, dentre outras:
I - zonas de Restrição à Ocupação Urbana-ZROU: áreas com
condições físicas que exigem parâmetros especiais para a
ocupação urbana, considerando-se características geológicas,
paisagísticas, topográficas, de cobertura vegetal e de importância
para preservação de espécies nativas da flora e da fauna;
II - zonas de Conservação da Vida Silvestre - ZCVS: áreas
públicas ou particulares, com parâmetros restritivos de uso e
ocupação do solo estabelecido por lei, com vistas à manutenção
dos ecossistemas naturais;
III - zona de Amortecimento - ZA: o entorno de uma unidade de
conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas as
normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os
impactos negativos sobre a unidade;


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