Sai a desapropriação para a construção do Terminal do Largo da Batalha...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI
Atos do Prefeito
DECRETO Nº 10.986/2011
O Prefeito Municipal de Niterói, com fundamento no art. 230, inciso II, letra „b’ da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, combinado com o art. 66, inciso V da Lei Orgânica do Município de Niterói,
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, de acordo com os artigos 2º e 6º, combinados com o artigo 5º, letra “h”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, para efeito de desapropriação, em composição amigável, ou processo judicial, por conta e a favor do Município de Niterói, parte da área e suas benfeitorias situada na Estrada Francisco da Cruz Nunes s/n esquina com a Estrada Caetano Monteiro, Pendotiba, nesta Cidade, devidamente registrado, descrito e caracterizado, sob o nº de ordem 8.850, livro três-y às fls. 082, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Niterói, inscrito na Prefeitura Municipal de Niterói sob o nº 105.207-5.
Art. 2º – A desapropriação constante deste Decreto far-se-á, pelo preço apurado nos Laudos, especialmente elaborados para essa finalidade pela Comissão de Avaliação da Municipalidade, conforme processo administrativo n 510/0002308/2011 e 510/0777/2011.
Art. 3º – O imóvel objeto da presente desapropriação, destina-se a Construção do Terminal Rodoviário do Largo da Batalha.
Art. 4 – A presente desapropriação é considerada de caráter urgente, nos termos e para os efeitos do art. 15 do Decreto-Lei 3.365/41.
Art. 5 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Niterói, 03 de agosto de 2011.
Jorge Roberto Silveira – Prefeito

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