Atual gestão do município: 'maçaroca' de urbanistas



O estudo dos temas urbanos é hoje discutido em todos os segmentos profissionais.
Até bem pouco tempo só os arquitetos se consideravam urbanistas. Agora os economistas, geógrafos, administradores, e até advogados, se consideram capazes de discutir os temas urbanos, sem especialização prévia para isso.


Esta interdisciplinariedade é bem-vinda nos meios acadêmicos. Nos meios políticos decisórios pode ser perigoso se discutir o urbanismo quando os atores são tecnicamente incapazes.


O atual governo de Niterói possui várias secretarias que trabalham isoladamente, tomando decisões com intervenções urbanas inadequadas e pontuais para a cidade. Nesses procedimentos de gestão desarticulada entre as secretarias, além da superposição das ações, ocorrem soluções desvinculadas dos reais problemas urbanos. Consequentemente, são soluções que geram novos problemas e continuam mutilando o território municipal.


A discussão do direito urbanístico, entre os advogados é recente. Nossos magistrados não gostam muito do tema “direito urbanístico” e somente alguns, agora recentemente, estão demonstrando alguma preocupação em fazer cumprir as normas urbanísticas resultantes da constituição de 1988.


O direto privado ainda é uma prerrogativa dominante na nossa jurisdição. O direito coletivo ainda é um “tabu” para alguns e vem “incomodando” às procuradorias do município desde a sua aprovação.


Quando da aprovação do Estatuto da Cidade em 2001 (regulamentação dos artigos 182 e 183), os governos municipais passaram a ter como obrigação a elaboração dos Planos Diretores dos seus municípios e a obrigatoriedade de aprová-los no Legislativo, bem como, implementar suas diretrizes de planejamento.


Aplicar o “Plano Diretor” implica em fazer cumprir a Constituição de 1988 e tornar o “direito coletivo” como princípio básico de “justiça social”.


Nossos municípios, em particular o município das regiões metropolitanas, não querem se “apropriar” dos Planos Diretores como um instrumento de planejamento para suas gestões.


Niterói, apesar de ser vanguardista em elaborar o seu Plano Diretor, antes da existência do Estatuto da Cidade, até hoje utiliza seu Plano Urbanístico de forma equivocada. É equivocada por vários motivos. Entre eles a existência de propostas fragmentadas onde a Cidade é entendida sem uma ampla visão historiográfica do seu território.


A divisão do território municipal em cinco áreas características deveria permitir que diagnósticos urbanísticos e ambientais pudessem ser elaborados de forma tecnicamente correta e responsável.


Na verdade, as divisões das cinco áreas características têm permitido a elaboração de propostas normativas e físicas fragmentadas e que atendem aos interesses da especulação da terra urbana. O fato de mudarem o zoneamento da Cidade, em função dos interesses mercadológicos, eliminando as zonas rurais e transformando todo o município em área urbana, só tem favorecido esse processo de mercantilização do solo.


Mesmo com a criação de áreas de interesse ambiental, bem como de outras áreas de preservação, as políticas de uso e ocupação do solo aplicadas, não condizem com as Diretrizes do Plano Diretor aprovado, e já ultrapassado.


Atualmente a revisão do Plano Diretor está sendo realizada também equivocadamente e de forma fragmentada. As soluções normativas que são apresentadas, sem conhecimento técnico de seus responsáveis, vem transformando o Plano Diretor em um instrumento perverso de Planejamento Municipal.


O atual Conselho de Urbanismo do município de Niterói – COMPUR está sendo manipulado pelo atual governo municipal, gerando conflitos irreparáveis.


Wagner Morgan - 
Professor, arquiteto e urbanista. Perito em Engenharia Urbana e especialista em Planos Diretores Municipais

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